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Empresas aéreas poderão cobrar por franquia de bagagem despachada
Justiça federal revoga liminar e regulamentação da ANAC entra em vigor. Passagens compradas antes de 29/04 não serão afetadas e continuam valendo as regras do contrato de transporte
A Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que, a partir deste sábado (29/04), as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para aqueles que optarem por não utilizar esse serviço. A liminar que suspendia a entrada em vigor da regulamentação da ANAC de cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil foi revogada pela Justiça Federal. Os viajantes que adquiram bilhetes anterior a esta data não serão afetados pela medida mas, em caso de dúvida, eles devem entrar em contato com a companhia aérea.
A agência reguladora entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo dez quilos (10kg) por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente em relação à de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa, ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário.
HISTÓRICO - A decisão de desregulamentar a franquia de bagagem despachada foi suspensa por uma liminar no dia 13/03, um dia antes das Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo entrarem em vigor. Após decisões do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal a Resolução n°400/2016 da ANAC passa a entrar integralmente em vigor.
Acesse aqui o Guia do Passageiro e conheça todas as mudanças. Para mais informações entre em contato com a ANAC.
*Com informações da ANAC
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil