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Embarcações de regaseificação ganham autorização para serem alfandegadas
Portaria da Receita Federal traz segurança jurídica para empreendedores de GNL
O Diário Oficial desta terça-feira (10) trouxe uma importante notícia para os empreendedores do GNL (Gás Natural Liquifeito) comercializado no Brasil. A portaria da Receita Federal nº 3.518/11 passou a incluir, dentro das áreas passíveis de serem alfandegadas, as instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras. Na prática, essas embarcações de regaseificação ganharam autorização expressa para realizarem comércio exterior do GNL, que chega via importação em embarcações de longo curso, em forma liquefeita, e é transformado em gás nas próprias estações flutuantes, que ficam estacionadas nos portos nacionais. A portaria não trazia a autorização para o alfandegamento de forma expressa, o que gerava insegurança jurídica no meio.
O GNL é um combustível mais eficiente, mais limpo e mais barato. Trata-se de uma alternativa ao diesel e aos combustíveis tradicionais. Por isso, tem ganhado tanta importância nos últimos anos. Em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo, a introdução do gás no mercado gerou, inclusive, a reformulação da matriz energética. Para o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a alteração da portaria traz novas perspectivas para o mercado brasileiro. “A norma, agora, deixa claro que as estações poderão ser alfandegadas e poderão receber GNL importado para internalização no Brasil. Os empreendedores estavam fazendo investimentos bilionários sem a segurança jurídica de que poderiam investir”, explica.
Segundo Freitas, o mercado brasileiro tem grande potencial a partir da possibilidade de retirada do GNL, em forma de gás, das camadas de pré-sal. “No futuro, poderemos deixar de ser importadores do GNL para nos tornarmos grandes fornecedores”, avalia.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutra