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Decea promove melhorias no sistema para tramitação de pedidos para uso de espaço aéreo por drones
Versão 1.7 do Sarpas agiliza tramitação dos pedidos de autorização de voo, permite cadastro de pessoas jurídicas e define antecipadamente o tipo de operação requerida
As autorizações de voo para drones ficarão ainda mais ágeis. Nesta quinta-feira (11/01), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) realizou nova atualização do Sarpas (Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS), sistema responsável pela tramitação dos pedidos de licença para voo de aeronaves remotamente pilotadas (RPA). A primeira versão foi lançada em dezembro de 2016.
Entre as novidades desta nova versão estão o cadastramento de pessoas jurídicas, compartilhamento de aeronaves, definição antecipada do tipo de operação requerida, entre outras melhorias. O objetivo da versão 1.7 do Sarpas é facilitar aos usuários o acesso ao espaço aéreo brasileiro.
As principais mudanças do Sistema realizadas pelo Decea são:
- Definição preliminar de análise do voo - alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
- Consulta de operações por protocolo, facilitando a consulta dos usuários e a fiscalização pelos órgãos competentes;
- Atualização das normas em vigor;
- Parâmetros ajustados para flexibilizar o voo desejado;
- Revisão de cadastros de aeronaves, para estar de acordo com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT diferentes, devem ser apagadas no Sarpas e reinseridas com um código Sisant único;
- Autorização automática, com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos.
É importante lembrar que, tanto os drones, quanto os aeromodelos são considerados aeronaves, e por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Decea, organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.
NOVAS REGRAS – Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras do setor. Todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no Decea. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, basta fazer esse cadastro no Departamento caso o voo pretendido seja fora das áreas consideradas adequadas.
De acordo com a Anac, as regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas estão no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), que é complementar à regulamentação do órgão militar. Sendo assim, é obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas no Sisant. O proprietário do drone também precisa homologar os transmissores de radiofreqüência junto à Anatel.
O usuário deve sempre portar a certidão de cadastro ou documentação equivalente emitido pela ANAC, além de ter seu equipamento homologado pela Anatel e uma autorização ou notificação do Decea para acessar o espaço aéreo.
DICAS DE SEGURANÇA – Antes de iniciar um voo, certifique-se de está atendendo todas as exigências do setor e esteja ciente das informações necessárias para planejar este deslocamento, conhecendo previamente as características do equipamento e seu manual de operação.
Também avalie as condições meteorológicas dos aeródromos envolvidos e a rota a ser voada. Faça um cálculo adequado da autonomia de bateria e o tempo previsto para o voo, principalmente, se o ponto de decolagem e pouso estiverem na mesma posição geográfica. Tenha um planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o percurso inicial.
Fonte: DECEA
Assessoria de Comunicação
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