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Conaportos emite resolução com medidas sanitárias para setor portuário em meio à pandemia
Texto traz orientações para embarcações cargueiras, navios de cruzeiros e aglomerações nos terminais brasileiros
A Comissão Nacional das Autoridades dos Portos (Conaportos) emitiu, nesta quarta-feira (25), resolução que prevê medidas de segurança e vigilância sanitária nos portos organizados e instalações portuárias em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19). O texto orienta para que haja o cumprimento das recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as medidas está a previsão de que as embarcações cargueiras em rota internacional (longo curso) somente poderão atracar e operar em solo brasileiro se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante que tenha saído do país de origem há menos de 14 dias. A medida garante o mínimo de contato da tripulação com os trabalhadores portuários brasileiros.
Caso essas embarcações tenham tripulantes com suspeita de COVID-19, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. Além disso, o viajante deve ser mantido em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizada máscara cirúrgica até́ que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto à vigilância epidemiológica ou equipe médica de saúde, conforme definido no plano de contingência local. Após avaliação do caso, será́ definido se o viajante será́ classificado como caso suspeito; mantido a bordo em isolamento; ou removido para o serviço de saúde.
Segundo a resolução, caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado à COVID-19, durante o trajeto ou na estadia da embarcação no porto, a tripulação não poderá́ desembarcar por mais 14 dias a partir do último caso, a não ser que se trate de casos graves que necessitem de assistência médica. Outros eventos de saúde serão avaliados para autorização de desembarque.
CABOTAGEM E CRUZEIROS – As recomendações contidas na resolução não restringirão as operações das embarcações entre portos brasileiros. Além disso, a medida também trata de navios de cruzeiros e prevê a suspensão imediata de novos embarques dos navios que já estão na costa brasileira. Restringe, ainda, a operação e desembarque para viajantes de longo curso com escala no Brasil. Somente estão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias.
Além disso, o desembarque de tripulantes ou passageiros estrangeiros assintomáticos somente ocorrerá após 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro ou quando as tratativas para repatriação estiverem acertadas e organizadas entre as autoridades pertinentes.
AGLOMERAÇÕES – A resolução proíbe, ainda, aglomerações em pontos de acesso de pessoas e de veículos nos portos organizados e instalações portuárias, além de dispensar o controle dos trabalhadores por biometria nesses locais, mantendo a leitura eletrônica de crachás como suficiente para a identificação nos postos de trabalho.
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Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura