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Assinado o contrato de concessões da rodovia BR-101, entre Espírito Santo e Bahia
Foi assinado no início da tarde desta quarta-feira (17/04), em Brasília, o contrato de concessões da BR-101/ES/BA, no trecho de 475,9 Km que vai da divisa do estado do Rio de Janeiro com o Espírito Santo até o entroncamento da BA-698, no acesso a Mucuri (BA). Para o ministro dos Transportes, César Borges, o ato é uma “etapa vencida”, dadas as dificuldades que paralisaram o processo de assinatura do contrato por um ano. O projeto integra a terceira etapa das Concessões Rodoviárias Federais – Fase 2 e está previsto no Programa Nacional de Desestatização (PND) por meio do Decreto Nº 2.444/1997.
“O Governo está com um programa intensivo de concessões, e a assinatura desse contrato da BR-101 é uma etapa muito importante vencida. Esperamos, agora, que a empresa concessionária cumpra com os compromissos assumidos”, afirmou César Borges. A assinatura do contrato pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo consórcio Rodovia da Vitória, vencedor do leilão de concessão, prevê o início imediato dos investimentos previstos para o trecho. Ao todo, deverão ser investidos R$ 2,7 bilhões ao longo de 25 anos de concessão, destinados à exploração da infraestrutura da rodovia, garantindo adequada manutenção, operação, recuperação e conservação, bem como a expansão de capacidade. Além disso, a concessionária deverá garantir uma adequada prestação de serviços aos usuários da rodovia, incluindo assistência médica e socorro mecânico, o que irá gerar um custo operacional de mais R$ 2,1 bilhões.
O trecho concedido possui 390,4 Km de pista simples, 52,4 Km de pista simples com faixa adicional (ambos integralmente duplicados até o final da concessão), e 33,1 km de pista dupla com separador do tipo barreira de concreto. Sete praças de pedágio serão instaladas ao longo de toda a extensão, sendo a tarifa-teto vencedora do leilão de R$ 3,391 por 100 quilômetros (data base de janeiro/2009). O valor atualizado em abril de 2013 gira em torno de R$ 4,296 por 100 quilômetros. A tarifa para cada praça de pedágio se diferencia de acordo com o trecho de sua abrangência, conforme especificado na tabela a seguir:
Localização das praças de pedágio ao longo da rodovia BR-101/ES/BA
Praça |
Município |
Localização |
Tarifa-teto (leilão) Jan/2009 |
Tarifa vencedora Jan/2009 |
Tarifa vencedora atualizada Abril/2013 |
1 |
Pedro Canário |
Km 2,0 |
R$ 3,86 |
R$ 2,10 |
R$ 2,66 |
2 |
São Mateus / Jaguaré |
Km 86,7 |
R$ 5,18 |
R$ 2,82 |
R$ 3,57 |
3 |
Linhares / Aracruz |
Km 168,1 |
R$ 4,85 |
R$ 2,64 |
R$ 3,34 |
4 |
Serra |
Km 242,2 |
R$ 4,69 |
R$ 2,55 |
R$ 3,23 |
5 |
Vila Velha / Guarapari |
Km 318,4 |
R$ 4,82 |
R$ 2,62 |
R$ 3,32 |
6 |
Rio Novo do Sul / Cachoeiro de Itapemirim |
Km 396,7 |
R$ 4,07 |
R$ 2,21 |
R$ 2,80 |
7 |
Mimoso do Sul |
Km 449,0 |
R$ 2,22 |
R$ 1,21 |
R$ 1,53 |
A concessão iniciará seus trabalhos até 30 dias após a publicação do extrato de Contrato de Concessão no Diário Oficial da União (DOU). Durante esse prazo, deverá ocorrer a assinatura do Termo de Arrolamento e transferência de bens entre a concessionária, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a ANTT. Também nesse período, a concessionária deve receber o Termo de Compromisso para obter a Licença de Operação. A cobrança do pedágio terá início um ano após esse prazo.
O projeto da concessão prevê a realização de trabalhos de recuperação emergencial nos doze meses iniciais da concessão. Após essa fase, haverá um período de recuperação para restabelecimento das características originalmente existentes nos diversos elementos do sistema rodoviário, abrangendo complementações, melhoramentos e atualizações. Em paralelo, serão iniciadas as obras de melhoria da rodovia, contemplando ampliação de capacidade, aprimoramento de traçado, execução de vias laterais, passarelas de pedestres e adequação de interseções e acessos. A rodovia apresentará sistemas de auxílio aos usuários, socorro médico e mecânico, além de serviços de manutenção e conservação constantes.
A concessão abrange os municípios de Mucuri (BA), Pedro Canário (ES), Conceição da Barra (ES), São Mateus (ES), Jaguaré (ES), Sooretama (ES), Linhares (ES), Aracruz (ES), João Neiva (ES), Ibiraçu (ES), Fundão (ES), Serra (ES), Cariacica (ES), Viana (ES), Guarapari (ES), Anchieta (ES), Iconha (ES), Rio Novo do Sul (ES), Itapemirim (ES), Atílio Vivácqua (ES), Mimoso do Sul (ES). A previsão é de que 90% do trecho concedido esteja duplicado até o décimo ano de concessão.
A BR-101 já se encontra sob o regime de concessão no Estado do Rio de Janeiro e a agregação deste novo trecho concedido permitirá a criação de um corredor rodoviário de alta capacidade, minimizando os atuais gargalos. O trecho que cruza a região metropolitana de Vitória (ES) e atravessa todo o Espírito Santo constituiu-se importante rota de ligação entre as regiões Sudeste e Nordeste, por onde trafega, regularmente, elevado contingente de pessoas e mercadorias.
O leilão
O leilão de concessão foi realizado em 18/01/2012, tendo sido vencido pelo consórcio Rodovia da Vitória, formado pelas empresas EcoRodovias Infra-Estrutura e Logística S.A. e pela SBS Engenharia e Construções LTDA. Sua homologação ocorreu no dia 16/05/2012, após o cumprimento de todas as exigências estabelecidas no edital de licitação. Porém, a assinatura do contrato de concessão ficou impedida dada uma decisão judicial liminar de 30/07/2012, que foi superada com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida em 16/04/2013.
“A assinatura desse contrato hoje é uma etapa cumprida de um processo que trazia um pouco de angústia, já que a disputa entre duas participantes do certame o paralisou por quase um ano. Mas agora está resolvida toda essa situação, graças à atuação da Advocacia Geral da União, dos procuradores da ANTT e do Ministério dos Transportes, e da posição do STJ, que tomou a sua decisão ontem”, disse o ministro César Borges durante a solenidade de assinatura do contrato de concessões da BR 101/ES/BA.
O Programa de Exploração da Rodovia prevê como obrigatória a duplicação dos seguintes trechos durante os 25 anos de concessão:
Extensão |
Trecho |
Prazo para a Duplicação |
17,5 |
km 939,4 (BA) até km 956,9 (BA) |
Duplicação até término do décimo ano da concessão; |
49,2 |
km 0,0 (ES) até km 49,2 (ES) |
Duplicação até o término do décimo ano da concessão; |
87,9 |
km 49,2 (ES) até km 137,1 (ES) |
Duplicação até término do décimo ano da concessão; |
52,9 |
km 137,1 (ES) até km 190,0 (ES) |
Duplicação até o término do décimo ano da concessão; |
38,9 |
km 190,0 (ES) até km 228,9 (ES) |
Duplicação até o término do quinto ano da concessão; |
26,9 |
km 228,9 (ES) até km 255,8 (ES) |
Duplicação até o término do quarto ano da concessão; |
50 |
km 255,8 (ES) até km 305,8 (ES) |
Duplicação até o término do quarto ano da concessão; |
51,2 |
km 305,8 (ES) até km 357,0 (ES) |
Duplicação até o término do sexto ano da concessão; |
68,7 |
km 357,0 (ES) até km 425,7 (ES) |
Duplicação até o término do sexto ano da concessão; |
32,7 |
km 425,7 (ES) até km 458,4 (ES) |
Duplicação até o término do vigésimo terceiro ano da concessão. |