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Aprovados nas vagas do Concurso Público do DNIT devem agilizar documentação
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) está adotando as providências relativas à nomeação dos candidatos aprovados conforme a distribuição das vagas do Anexo I do EDITAL ESAF nº66/2012, observados os quantitativos autorizados pela Portaria MP nº 248, de 12 de julho de 2013. A Portaria de nomeação deverá ser publicada na primeira quinzena do mês de setembro/2013.
Este Comunicado visa facilitar as providências a serem adotadas pelos aprovados no sentido de preparar a documentação, bem como os exames laboratoriais e complementares e os pareceres exigidos pelo Serviço Médico Social/CGRH que serão entregues no ato do exame médico admissional.
O item 4 do Edital/ESAF Nº 66/2012 prevê que o candidato aprovado e classificado no concurso público será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica do DNIT;
h) possuir diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC) ou reconhecimento deste no caso de certificado obtido em instituição estrangeira, que comprove a escolaridade indicada no subitem 1.2, conforme o Cargo/Área de Especialização e a habilitação legal indicada.
i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “l” impedirá a posse do candidato.
Além da documentação especificada anteriormente, o candidato deverá preencher a Declaração de que não é beneficiário de Seguro-Desemprego, de que trata a Portaria Normativa/MP nº 4, de 8 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 10/07/2013. A mesma será entregue para preenchimento do candidato no ato da entrega dos documentos junto à Coordenação de Cadastro e Pagamento/CGRH e nas respectivas áreas de Recursos Humanos das Superintendências Regionais.
Quanto aos exames médicos, o candidato deverá adotar as providências no sentido de apresentar os exames constantes de relação anexa. Confira a relação de exames. É de inteira responsabilidade do candidato a realização dos exames antecipadamente à data da publicação da portaria de nomeação, tendo em vista o prazo de validade de 3 meses desses exames.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e mail cgrh@dnit.gov.br.
Fonte: DNIT