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Aprovado reajuste e revisão de tarifa de pedágio da BR-101/RJ
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou hoje (20/01), por meio da Resolução nº 4.547, o reajuste e a revisão da tarifa básica de pedágio da BR-101/RJ, sob a responsabilidade da concessionária Autopista Fluminense. Os efeitos financeiros passam a valer a partir do dia 2/2.
Nas praças de pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, o acréscimo foi de 11,76% e a nova tarifa passa de R$ 3,40 para R$ 3,80. O aumento foi calculado a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento. O primeiro tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O segundo visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão, por ocasião, por exemplo, do acréscimo ou supressão de novas obrigações à concessionária. E a terceira parte, o arredondamento tarifário tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplos de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.
Neste caso, foram aceitos investimentos em ruas alterais, retornos, trevos, melhorias de pontos críticos, passarelas, além de estudos e projetos referentes ao contorno de Campos dos Goytacazes.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 320,10 quilômetros de extensão, a BR-101/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 14 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
Praças de Pedágio |
Municípios |
km |
P1 |
CAMPOS GOYTACAZES |
40 |
P2 |
CONCEIÇÃO DO MACABÚ |
121 |
P3 |
CASSIMIRO DE ABREU |
195 |
P4 |
RIO BONITO |
250 |
P5 |
SÃO GONÇALO |
302 |
Fonte: ANTT