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ANTT simplifica regras para o transporte interestadual de passageiros na JMJ
Os procedimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a fiscalização do tráfego de ônibus interestaduais fretados para viagens com destino ao Rio de Janeiro (RJ) e a Aparecida (SP) durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) ficaram facilitados com a Resolução ANTT Nº 4.128. Excepcionalmente no período de 15 de julho a 4 de agosto, os ônibus não habilitados na Agência devem ter suas viagens previamente registradas (Registro de Viagem Excepcional) junto à ANTT e apresentar, no ato da fiscalização, documentos que comprovem a segurança dos veículos. Nesses casos, serão penalizados somente pelas infrações cometidas e dispensados do procedimento de transbordo, que consiste na apresentação, pela empresa infratora, de um veículo habilitado na ANTT para dar prosseguimento à viagem. Pelas regras da Agência, o transbordo é normalmente exigido em veículos não cadastrados retidos pela fiscalização.
A flexibilização das regras foi pensada pela ANTT como forma de aumentar o número de ônibus disponíveis e garantir a qualidade dos serviços durante o período da Jornada Mundial da Juventude, que ocorrerá no Rio de Janeiro de 22 a 28 próximos. O cumprimento das normas para cadastramento de veículos novos na frota das empresas que prestam o transporte rodoviário interestadual de passageiros poderiam comprometer a prestação dos serviços no prazo necessário. “A medida vem no sentido de ampliar a oferta de ônibus para a Jornada Mundial da Juventude”, exemplifica o superintendente de Fiscalização da Agência, Nauber Nascimento. A expectativa de público no evento é superior a 2 milhões de pessoas, vindas de vários estados e países latino-americanos. A Resolução, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, poderá ser acessada no site da ANTT.
Os documentos exigidos pela ANTT durante a fiscalização são: Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Laudo de Inspeção Técnica (LIT), Certificado de Registro para Fretamento (CRF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista na categoria D ou superior e documento que comprove a regularidade do condutor quanto a antecedentes criminais.
Fiscalização – A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizou, no ano de 2012, quase 370 mil veículos do Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Destes, mais de 32 mil foram fiscalizados em operações de combate ao transporte clandestino de passageiros, bem como a averiguação da regular prestação do serviço de transporte mediante fretamento.
O índice de autuações é bastante relevante. Segundo dados da ANTT, em 2012 cerca de 3.400 veículos foram autuados por transporte não autorizado. O número representa uma redução de 15% em relação ao ano anterior, quando este número chegou a 4 mil, aproximadamente.
(AP)