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ANTT retifica ata de pedidos de esclarecimentos sobre o TAV
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (25/03) do Diário Oficial da União, comunicado relevante retificando a ata de 12/03, com resposta aos pedidos de esclarecimento referentes à concessão do Trem de Alta Velocidade Rio-São Paulo-Campinas. A retificação se refere à ata da primeira reunião, realizada no dia 29/01 na BM&FBOVESPA; e aos pedidos de esclarecimentos enviados por meio eletrônico.
A seguir o texto do comunicado:
“A Comissão de Avaliação do processo de licitação referente ao leilão da Concessão do TAV Rio de Janeiro – Campinas, com fulcro na Portaria nº 19, de 11 de janeiro de 2013, torna público a seguinte retificação à Ata de Resposta aos Pedidos de Esclarecimento, publicada no sítio eletrônico da ANTT, www.antt.gov.br, no dia 12/03/2013, e divulgada por meio do Comunicado Relevante nº 005/2012, da Comissão de Avaliação.
Retifica-se a resposta apresentada ao Protocolo nº ANTT/TAV/1REE/2013-005:
Onde se lê:
De acordo com o item 9.4.1 do Edital no 001/2012, caso a Proponente seja um Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados, ou seja, o documento deverá ser único, mas poderá ter diversos titulares.
A Garantia da Proposta poderá ser proposta em quaisquer das modalidades previstas no item 9.4.3 do Edital no 001/2012.
Leia-se:
De acordo com o item 9.4.1 do Edital no 001/2012, caso a Proponente seja um Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados, no VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, indicando a denominação e qualificação de todos os consorciados, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados.
Cabe ressaltar que conforme estabelecido no item 9.1.2, será admitida a apresentação de mais de uma modalidade de Garantia de Proposta, sendo que a soma dos valores das garantias apresentadas deverá totalizar o valor mínimo constante no item 9.1.
Reitera-se, que nos termos do item 7.1, a(s) Garantia(s) da Proposta deverá(ao) ser apresentada(s) em um único volume, denominado VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”.
Brasília, 22 de março de 2013.
ROBERTO DIAS DAVID
Presidente da Comissão de Avaliação