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ANTT não registra pedidos de impugnação aos editais de concessão da BR-050 e 262
A Comissão de Outorga da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não recebeu nenhum pedido de impugnação até esta quarta-feira (11/09), término do prazo para impugnação dos editais de concessão das BR-050 e BR-262.Nesta sexta-feira (13/09), na BM&FBOVESPA;, em São Paulo, das 09 às 17h, a Comissão de Outorga recebe os envelopes dos interessados em participar do certame, com todas as vias dos volumes relativos à garantia da proposta, poposta econômica escrita e documentos de qualificação. Na terça-feira (17/09) será publicada no site da ANTT garantias da proposta não aceitas e suas motivações, e no dia seguinte, será realizado o leilão, também na BM&FBOVESPA.;
A concessão de trechos destas duas rodovias consiste na exploração por 30 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade destes importantes trechos rodoviários do país.
Na rodovia BR-050 GO/MG, o segmento de 436,6 km se inicia no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais, no munícipio de Delta, com o estado de São Paulo. Localização das praças de pedágios ao longo da rodovia BR-050.
Na BR-262, o trecho de concessão tem 375,6 km, com inicio no município de Viana, no estado do Espírito Santo, no entroncamento com a BR-101, e se estende até João Monlevade, no entroncamento com a BR-381, no estado de Minas Gerais.
Este projeto integra a 3ª Etapa das Concessões Rodoviárias Federais – Fase 3 e está previsto no Programa Nacional de Desestatização ( PND) pelo Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, ao qual foi alterado pelos Decretos nº 5.432/2005 e nº 6.892/2009.
Fonte: ANTT