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ANTT habilita duas novas empresas para fornecimento de vale-pedágio
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as resoluções 4.506 e 4.507/2014, que tratam da habilitação das empresas Fastcred Administração de Serviços Ltda. e Target Meio de Pagamentos S.A. para fornecer o vale-pedágio obrigatório em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade. A autorização passa a valer a partir dp dia 15/12.
O vale-pedágio, instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução 2.885/2008 (ANTT), é um dispositivo que surgiu para atribuir a responsabilidade do pagamento do pedágio ao embarcador, uma das principais reivindicações dos transportadores autônomos. A partir de março de 2001, os embarcadores passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado das tarifas, além de não poderem embutir o custo do serviço no valor do frete contratado, prática utilizada com frequência quando o pagamento do pedágio era feito em espécie.
Com a implantação do Vale-Pedágio Obrigatório, todos saíram ganhando. Os caminhoneiros deixaram de pagar as tarifas de pedágio; o embarcador passou a ter a garantia de que o transportador vai seguir o roteiro determinado, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça; e os operadores de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
Além da Fastcred e da Target, outras cinco empresas estão habilitadas a fornecer o vale-pedágio. São elas:
• DBTrans Ltda.
• Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.
• Repom S.A.
• Centro de Gestão de Meio de Pagamento S.A. (CGMP)
• Roadcard Soluções Integradas em Meios de Pagamento S.A.
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Fonte: ANTT