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Novas regras para regime de autorização no transporte rodoviário de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (30/6), a Resolução 4.770, que normatiza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. O novo regulamento entra em vigor a partir do dia 29 de julho de 2015.
Com a publicação da Lei nº 12.996/2014, a delegação dos serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros passa a ser feita por meio de autorização, sem caráter de exclusividade e exercido em liberdade de preços dos serviços e tarifas. Antes, as empresas operavam com permissão - exigência de licitação – ou por autorização especial - delegação temporária. O transporte interestadual semiurbano de passageiros mantém-se por meio de permissão.
As novas regras devem ser observadas por empresas interessadas em operar os serviços regulares. Para que uma transportadora se habilite a receber autorização, deverá cumprir requisitos como: possuir regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; regularidade financeira; ter experiência nesse tipo de prestação; submeter a frota anualmente à inspeção técnica veicular; apresentar instalações adequadas para a prestação dos serviços; implantar sistema de monitoramento; entre outras exigências. As empresas operadoras terão 120 dias para se adaptar às novas regras.
O regime traz melhorias para a qualidade da prestação do serviço e a fiscalização da ANTT. As regras mais objetivas elevam a segurança jurídica entre Estado e operador e possibilitam viagens com mais qualidade para os usuários, já que se terá constante atualização da tecnologia veicular, ocasionando aumento de conforto com a exigência de idade máxima de 10 anos para os ônibus e idade média de cinco anos para a frota; aumento da segurança com o estabelecimento de normas para período de inspeção técnica e manutenção; maior flexibilidade e agilidade no atendimento de novos mercados, facilitando o ajuste da oferta à demanda de transporte; entre outras melhorias.
Participação social - Para regulamentar o novo modelo, a proposta de resolução foi submetida à Audiência Pública nº 01/2015, no período de 12/3/2015 a 10/4, visando assegurar aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e controle social, previstos no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº 3.705/2011, bem como colher sugestões para o aprimoramento da minuta de resolução.
Confira aqui a resolução na íntegra.
Fonte: ANTT