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ANTT define padronização de informações para empresas de transporte semiurbano
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, por meio de resolução, um padrão de informações sobre itinerários que deve ser adotado pelas empresas de transporte interestadual semiurbano de passageiros. Pela medida, nos letreiros (localizados na parte frontal superior dos ônibus), deverá constar o código de identificação do itinerário - numeração com cinco dígitos estabelecida pela ANTT, com a finalidade de identificar os percursos.
Ainda deverão ser disponibilizadas informações sobre a origem e o destino da linha. A resolução assegura aos usuários do transporte semiurbano o direito de obter informações sobre os serviços - como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem entre outras.
As empresas terão um prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiro (Supas) da Agência, para se adequarem ao padrão.
A Resolução ANTT 4.174/13 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 31. O transporte semiurbano de passageiros de ônibus ultrapassa divisas entre estados numa extensão máxima de 75 quilômetros desde a origem até o destino. (CM)