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ANTT autoriza reajuste na tarifa de pedágio da Ponte Rio-Niterói
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (30/5), a 1ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio da rodovia BR-101/RJ (Ponte Rio-Niterói), administrada pela Ecoponte – Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. As novas tarifas entram em vigor à 0h do dia 1º/6/2016.
A tarifa reajustada, para a categoria 1, passa de R$ 3,70 para R$ 4,00. O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 13,2 quilômetros de extensão, a BR-101/RJ (Ponte Rio- Niterói) foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, pela primeira vez, em 1º de junho de 1995, pelo período de 20 anos. Findo o prazo, o trecho foi leiloado, pela segunda vez, em 18 de março de 2015. A nova concessão, que fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias, iniciou em 1º de junho de 2015.
Fonte: ANTT
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