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ANTAQ facilita regularização da instalação portuária pública de pequeno porte
A ANTAQ aprovou norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de instalação portuária pública de pequeno porte (IP4). A IP4 é uma instalação portuária destinada às operações portuárias de embarque e desembarque de passageiros, de movimentação e armazenagem de carga, ou ambas, na navegação interior.
A Resolução 2.390, de 16 de fevereiro de 2012, publicada, na quarta-feira (22), na seção 1 do Diário Oficial da União, é uma revisão da norma 1.590, de 9 de fevereiro de 2010, que fica revogada. “A Agência promoveu a revisão da norma, objetivando facilitar a regularização das instalações com o formato de uma IP4”, afirmou o gerente de Regulação Portuária, Fernando Fonseca.
A norma traz que “a construção, ampliação e a exploração de IP4 somente serão desenvolvidas por estados ou municípios devidamente autorizados pela ANTAQ”. Além disso, a IP4 será sempre instalação federal de uso público, localizada fora da área de porto organizado.
Conforme a equipe técnica da ANTAQ, a norma revisada está mais enxuta em relação à exigência de documentos. “Só estamos pedindo os documentos estritamente necessários para a regularização das IP4”, afirmou o gerente.
Outra mudança que merece destaque foi a diminuição dos valores de multa. Como exemplo, na resolução antiga, o maior valor ficava em até R$ 500 mil. Tal penalidade deveria ser aplicada para quem construísse, explorasse ou ampliasse IP4 sem autorização da ANTAQ. Com o novo texto, esse valor ficou reduzido para até R$ 100 mil.
A resolução determina também o prazo de até 90 dias para a Agência analisar o pedido de autorização para construção, exploração e ampliação de IP4, desde que o interessado apresente a documentação estabelecida na norma. “Com a regularização da IP4, fica mais fácil a fiscalização por parte da ANTAQ. A norma aponta uma série de requisitos que a IP4 deve oferecer aos usuários em relação à higiene, à conforto, à segurança, à acessibilidade, entre outros aspectos da qualidade do serviço”, disse Fonseca.
A Resolução 2.390 traz os procedimentos para os interessados pedirem autorização para construção, exploração e ampliação de IP4. Além disso, o texto informa que a outorga de autorização será formalizada mediante contrato de adesão. “O início da operação da IP4, assim como a continuidade de sua exploração após o término das obras de ampliação, fica condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação (TLO)”, ressalta trecho da resolução.
Fonte: ASCOM/ANTAQ