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AVIAÇÃO CIVIL
ANAC autoriza venda de assentos por empresas de táxi-aéreo
Medida traz mais opções de transporte para pessoas e cargas durante a pandemia
Em caráter emergencial, a ANAC aprovou novas regras para que empresas de táxi-aéreo, que executam transporte aéreo não-regular, possam vender assentos individuais para passageiros. A medida está alinhada às diversas decisões da Agência para a continuidade da integração do país pelo transporte aéreo. A decisão foi aprovada em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC, nesta última terça-feira (04/08), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (07/08), e possibilitará o transporte de pessoas e cargas, mesmo em estados com menor oferta de voos, após o estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Com a permissão, as empresas de táxi-aéreo certificadas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 135) poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos. As regras serão válidas por período de dois anos, ou seja, até 7 de agosto de 2022. Essas operações – limitadas ao número de frequências semanais – ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119. Para as empresas que pretendem operar com capacidade superior a 15 voos semanais, será necessário também o cumprimento de outros requisitos operacionais e o registro dos serviços de transporte aéreo na ANAC, conforme dita a Resolução nº 440/2017. Em ambos os casos, os operadores devem garantir os direitos e deveres dos passageiros dispostos na Resolução nº 400/2016, como o reembolso do valor pago pelo passageiro caso o serviço não seja prestado.
A ANAC entende que a ampliação da capacidade de oferta pelas empresas de táxi-aéreo é mais uma iniciativa de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de malha aérea.
Consulta do serviço de táxi-aéreo
Aos consumidores interessados em contratar esse novo serviço, a ANAC disponibiliza consulta online da aeronave e da empresa de táxi-aéreo que irá executar o voo. O sistema VOE SEGURO, que informa se a empresa de táxi-aéreo está devidamente homologada pela ANAC e se as aeronaves estão certificadas para prestar o serviço, está disponível por aplicativo para aparelhos móveis com sistema android e IOS ou pelo endereço eletrônico: https://sistemas.anac.gov.br/voeseguro/.
Participação Social
As regras definitivas para a comercialização de assentos por empresas de táxi-aéreo entrará em consulta pública e as contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico até o dia 21 de setembro de 2020. O objetivo da Agência é coletar subsídios do setor e da sociedade para agregar aos estudos que estão sendo feitos sobre o tema e que embasaram essa decisão inicial.
*Com informações da ANAC
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura