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ANAC aprova regras para uso de drones
As operações de aeronaves não tripuladas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental devem seguir as novas regras
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (02/05), o regulamento para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/05).
Segundo a Anac, as novas regras dividem as aeronaves não tripuladas em: aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas (RPA). No primeiro caso inclui os drones usados para fins recreativos e no segundo os equipamentos utilizados para operações comerciais, corporativas ou experimentais.
Pela regra geral, os drones com mais de 250 gramas só poderão voar em áreas distantes de terceiros, no mínimo 30 metros horizontais, sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo, definido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Para voar com aeronaves com mais de 250 gramas e perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra. Veja mais aqui.
REGULAMENTO
De acordo com a agência, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94 tem como objetivo tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da Anac, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Decea e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.
*Com informações da Anac
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil