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AGU ratifica multa de R$ 6 milhões aplicada pela ANTT a empresa de transporte ferroviário
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade da aplicação de multa de R$ 6 milhões à empresa de transporte ferroviário que descumpriu regras do contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para exploração dos serviços de transporte ferroviário da carga denominada "Malha Oeste".
A América Latina Logística Malha Oeste S/A (ALL) adquiriu o controle societário da Ferrovia Novoeste S/A, a qual celebrou contrato de concessão pública. As multas foram aplicadas nos anos de 2003 e 2004, em virtude do descumprimento do Regulamento dos Transportes Ferroviários (RTF) e das cláusulas do contrato de concessão, referentes a execução de metas anuais de produção e segurança, prestação adequada do serviço público, além da falta de manutenção e investimentos na via permanente, bem como o não uso de material e oficinas.
Após as infrações a empresa ajuizou ação para anular os diversos autos de infração lavrados pela ANTT, alegando que não poderia ser responsável pelo pagamento de multas, pois as irregularidades foram praticadas por outra empresa e, além disso, foram celebrados diversos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) em 2005 e 2008.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) atuaram no caso argumentando a legalidade dos processos administrativos que resultaram nas multas, embasadas nas cláusulas contratuais à época vigentes, sendo proporcional às irregularidades. Além disso, defenderam a obrigação da empresa em arcar com as infrações, por força da Resolução nº 1.471/2006, pois sucedeu a empresa anterior em todos os direitos e obrigações, ao adquirir o controle acionário da Novoeste.
Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que o fato de terem sido cumpridos os TACs, celebrados com a Novoeste para a recuperação e retomada da operação normal do transporte ferroviário em trechos específicos da ferrovia, não acarretaria na anulação das multas. Segundo eles, nos acordos ficou expressamente registrado que as multas aplicadas seriam mantidas, independentemente da execução dos Termos.
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. A decisão destacou que o acordo pressupõe consentimento de ambas as partes e não há porque desconsiderar a cláusula, a não ser que houvesse ilegalidade, o que não foi observado. "A Administração Pública se pauta pelo princípio da legalidade em suas ações, de modo que, ainda que quisesse, não poderia deixar de cobrar as multas anteriormente fixadas".
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 37091-95.2010.4.01.3400 - 6ª Vara DF.
Fonte: Leane Ribeiro/Advocacia-Geral da União