Notícias
Aeroportos concedidos receberão investimentos de R$ 3,5 bilhões para ampliação e manutenção
Entenda o que acontece a partir do resultado do leilão até o início da operação efetiva dos novos concessionários
A sessão pública do leilão de 3 blocos de 12 aeroportos foi realizada, nesta sexta-feira (15), na Bolsa de Valores de São Paulo, B3. O consórcio AENA Desarrollo Internacional SME S.A. arrematou o bloco Nordeste por R$ 1,9 bilhão, um ágio de 1.010% em relação ao lance mínimo. Já o bloco Sudeste foi vencido pelo consórcio Zurich Airport Latin America LTDA por R$ 437 milhões – ágio de 830,1%. Enquanto o bloco Centro-Oeste foi arrematado pelo consórcio Aeroeste por R$ 40 milhões – ágio de 4.739%.
Esses concessionários deverão investir R$ 3,5 bilhões para a ampliação e manutenção dos 12 aeroportos leiloados. Nos primeiros cinco anos da vigência da concessão, estima-se um investimento total de R$ 1,47 bilhão nos três blocos, sendo R$ 788 milhões no Nordeste; R$ 302 milhões no Sudeste e R$ 386,7 milhões no Centro-Oeste.
- Leia também: Leilão de aeroportos garante R$ 4,2 bilhões de arrecadação total para o Governo Federal
Os primeiros investimentos a serem realizados, as chamadas “ações imediatas” (previstas para os 180 dias iniciais do contrato), incluem: melhorias de adequação de banheiros e fraldários; revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros; disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo aeroporto; revisão de sistemas de climatização, escadas e esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens; entre outras intervenções.
Posteriormente, as concessionárias iniciarão os investimentos para adequação da infraestrutura e recomposição do nível do serviço (Fase 1B), que deverão atender a parâmetros baseados em recomendações da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA), tanto para o terminal de passageiros quanto nas infraestruturas associadas. Os critérios utilizam como base o número de passageiros transportados no aeroporto.
Além da contribuição inicial a ser paga na assinatura dos contratos, as novas concessionárias deverão pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes do 6º ao 10º ano, tornando-se constante a partir de então até o final da concessão.
Ao contrário das concessões anteriores, nesta 5º rodada não haverá cobrança de contribuição fixa anual (outorga fixa), somente da parcela variável. Essa contribuição vai considerar a arrecadação um percentual sobre a totalidade da receita bruta da futura da concessionária, sendo de 8,2% para o Nordeste, 8,8% para o Sudeste e 0,2% para o Centro-Oeste. A cobrança será recolhida anualmente. O mecanismo foi estabelecido para melhor adequar os contratos às oscilações de demanda e, consequentemente, de receita ao longo da concessão.
Foto: Alberto Ruy/MInfra
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura