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Aeroportos concedidos poderão antecipar e reprogramar o pagamento das outorgas
Portaria publicada no DOU de hoje permite que as atuais concessionárias reprogramem seu cronograma de recolhimento de outorga de forma similar ao que foi feito no último leilão dos aeroportos
As concessionárias dos aeroportos de Brasília, Confins, Galeão, Guarulhos, Natal e Viracopos poderão reprogramar as suas parcelas de outorga anual, chamada de Contribuição Fixa, ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) mediante a antecipação de pagamentos dos anos seguintes. Os consórcios devem comprovar a quitação de todos os débitos com o FNAC, incluindo outorgas, multas e juros. Medida não altera o valor total das outorgas a serem pagas pelas concessionárias e cada aeroporto poderá fazer a reprogramação apenas uma vez.
A
Portaria nº 135
do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), que define as regras para antecipação do pagamento das outorgas devidas pelos aeroportos concedidos, foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). As regras foram definidas em trabalhos conjuntos envolvendo o MTPAC, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Essa medida vai permitir ganhos para todos. O governo poderá receber recursos de forma antecipada e reduzir o risco de inadimplência dos projetos e as concessionárias podem, mediante o pagamento antecipado, ter um cronograma de pagamento mais aderente ao seu fluxo de caixa. E a sociedade passa a ter uma garantia maior da continuidade da prestação do serviço, com conforto e qualidade”, pontuou o ministro dos Transportes, Maurício Quintella.
Essa medida vai permitir ganhos para todos. O governo poderá receber recursos de forma antecipada e reduzir o risco de inadimplência dos projetos e as concessionárias podem, mediante o pagamento antecipado, ter um cronograma de pagamento mais aderente ao seu fluxo de caixa. E a sociedade passa a ter uma garantia maior da continuidade da prestação do serviço, com conforto e qualidade”, pontuou o ministro dos Transportes, Maurício Quintella.
Além das obrigações de manter o valor presente líquido da outorga total, a reprogramação possui, como regra central, o princípio de que quanto mais a concessionária adiantar o pagamento dos anos seguintes, mais ela poderá reprogramar os recolhimentos futuros. As empresas não poderão reprogramar nenhuma parcela acima de 50% a mais do que o recolhimento originalmente contratado. A proposta é evitar que os valores de outorgas fiquem muito concentrados em determinados períodos.
A antecipação não é obrigatória, ou seja, o grupo que tiver interesse deverá propor o cronograma de reprogramação ao Governo, e, caso esteja dentro das regras da Portaria, será feito um aditivo no contrato de concessão com as novas datas e valores para recolhimento. Dessa forma, os consórcios poderão avaliar e, se acharem interessante, pleitear a antecipação.
BENEFÍCIOS –
A medida visa permitir às atuais concessionárias reprogramar seu cronograma de recolhimento de outorga de forma similar ao que foi feito no último Leilão dos Aeroportos de Florianópolis, Fortaleza, Salvador e Porto Alegre, em que as novas concessionárias vão pagar uma parte da outorga à vista (25% + ágio), e o restante será distribuído conforme o fluxo de caixa do projeto. Hoje, as concessões dos aeroportos de Brasília, Confins, Galeão, Guarulhos, Natal e Viracopos preveem o pagamento de todo o valor de outorga em parcelas fixas anuais durante todo o prazo de concessão.
Com a antecipação, a concessionária poderá reprogramar seus pagamentos de acordo com seus planos de investimentos e de negócios desde que sempre mantendo o valor presente líquido da outorga total. Desse modo, a antecipação não altera a equação econômica do contrato de concessão, apenas reprograma o cronograma de recolhimentos.
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil