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CORONAVÍRUS
Contran prorroga prazos de serviços de trânsito no estado do Ceará
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Ceará, de modo a minimizar os impactos da pandemia de Covid-19. As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.
“As regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão nesse momento contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (NA) – As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE (NP) – As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.
SUSPENSÃO E CASSAÇÃO – As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.
CNH – O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º a 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1º de abril de 2021.
Para fins de fiscalização, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1º a 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1º de abril de 2021. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.
VEÍCULOS – Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura