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Resolução da ANTT unifica procedimentos para TAC
Na última quinta-feira (14/6), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.823/2018 que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) a serem firmados entre a ANTT e seus entes regulados, sejam concessionárias, permissionárias, autorizatárias, transportadores habilitados e outros sujeitos a regulação.
O TAC é um recurso utilizado para a correção de descumprimentos de obrigações contratuais, legais ou regulamentares e poderá ser proposto tanto pela ANTT quanto pelos entes regulados. A proposta de TAC deverá conter, no mínimo, a indicação da conduta a ser corrigida e as obrigações a serem cumpridas no TAC acompanhadas de cronograma de execução.
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FONTE: ANTT
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil