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Documentos de identificação eletrônicos podem ser usados para embarque em voos domésticos
Após a análise da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu que os documentos de identificação em suporte eletrônico – Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNH-e), Documento Nacional de Identificação (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico - podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do embarque em voos domésticos. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas.
O comunicado aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.
Fonte: ANAC
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil