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ANAC publica Portaria que autoriza Mecânico de Aeronave executar Diretrizes de Aeronavegabilidade
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, por meio da Portaria nº 1.289, a Revisão B da Instrução Suplementar (IS) 39-001, intitulada "Diretrizes de Aeronavegabilidade". Tal revisão trata da incorporação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA/AD) executada por Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA). A alteração permite aos mecânicos com habilitações nos Grupos Célula (CEL) e Motopropulsor (GMP) realizarem o cumprimento das Diretrizes.
O mecânico poderá cumprir as Diretrizes em aeronaves operadas por aeroclubes, escolas de aviação e aeronaves operadas por Aviação de Segurança Pública. Além disso, o mecânico poderá realizar o cumprimento de DA/AD em aeronaves operadas por um detentor de um Certificado de Operador Aéreo (COA), emitido conforme as regras do RBAC 137 (Empresa Aero agrícola) ou uma empresa que opere segundo o RBHA 91 (empresas que realizam Serviços Aéreos Especializados - SAE).
Para acessar o documento com as alterações contidos na IS 39-001, clique aqui.
FONTE: ANAC
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil