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Nova lei aumenta pena para motoristas alcoolizados
Nesta quinta-feira (19/4), entrou em vigor a Lei nº 13.546/2017 que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017, e entrou em vigor após 120 dias da sua publicação.
A partir de agora, o condutor que cometer homicídio culposo poderá cumprir pena entre 5 e 8 anos de prisão. Antes das alterações, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) previa reclusão de 2 a 5 anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena que variava de 6 meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. Além disso, as novas determinações também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.
Para mais detalhes da Lei nº 13.546/2017, clique aqui.
Fonte: Senado Notícias
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil