Notícias
Apenas dose padrão contra a febre amarela será válida para o certificado internacional de vacinação
Viajantes internacionais, que se destinam para as áreas de exigência do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, emitido pela Anvisa, devem tomar a vacina contra febre amarela em dose padrão, ou seja, NÃO fracionada. O viajante deve estar atento à emissão do CIVP, pois não será entregue a quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada.
Vale registrar que, segundo a recomendação do Ministério da Saúde, as doses fracionadas são direcionadas a crianças entre nove meses e dois anos; pessoas com condições clínicas especiais (vivendo com HIV/Aids, ao final do tratamento de quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas, entre outras) e gestantes. Por isso, no ato da vacinação, os viajantes devem apresentar o comprovante da viagem para que possam receber a dose padrão da vacina.
E atenção! As vacinas têm um período, que pode variar entre dez dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da vacinação contra febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência.
Confira mais informações no site da Anvisa
Fonte: Anvisa
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil