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Lei prorroga isenção do Adicional ao Frete para renovação
A Lei 13.458/2017, sancionada com dois vetos e publicada na última terça-feira (27/06) no Diário Oficial da União estende para cinco anos o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A isenção do imposto só é permitida para mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste.
A Medida Provisória 762/2016, aprovada no Senado no dia 31/06 sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2017, é a responsável por dar origem a nova Lei que prorrogou a isenção do adicional de 8 de janeiro de 2017 para 8 de janeiro de 2022. A prorrogação visa manter o incentivo previsto na legislação à renovação de frota mercante e não terá impacto fiscal adicional sobre a arrecadação federal porque a lei vigente já prevê o repasse do adicional às empresas de navegação, ou seja não há renúncia nova nem aumento de despesa que já não estejam nas peças orçamentárias.
A lei destina os recursos do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante gerados pela empresa de navegação no transporte aquaviário com a finalidade de renovação e manutenção da frota mercante, assim como o aumento do uso do modal aquaviário, que é mais eficiente.
ASCOM/MT