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ANTT prorroga prazo para adequação a novas regras do transporte de produtos perigosos
As empresas de logística transportes de produtos perigosos terão até 3 de julho de 2018 para ajustarem-se às novas regras, previstas pela Resolução nº 5.232/2016. O prazo foi editado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em nova resolução (N. 5377/2017) publicada nessa segunda-feira (3/7) que estipula o prazo de doze meses para a adequação. Após este período, ANTT exigirá cumprimento de nova regulamentação, que está sendo remodelada e adequada para que o Brasil fique em conformidade às recomendações do TDG (Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas) e ao regulamento modelo da ONU (Organização das Nações Unidas), intitulado Orange Book.
A partir das mudanças, além de alterar a informação no documento fiscal, os fabricantes e/ou expedidores terão de atualizar a ficha de emergência, assim como a marcação e a rotulagem da embalagem. De acordo com as recomendações do Orange Book, na nova resolução, também são considerados convênios internacionais como o ADR (Acordo Europeu sobre Transporte de Produtos Perigosos por Rodovia) e RID (Regulamentos Internacionais sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Ferrovia).
Confira AQUI a íntegra da informação no site da Confederação Nacional do Transporte
Ascom/MTPA