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O Direito Universal à Informação e a transparência da gestão
Ouvidor explica como a transparência melhora a gestão pública
Quando se lê ou se escuta sobre o direito à informação no contexto da administração pública, é natural que venha à mente o atualíssimo processo de “transparentização” previsto Constituição Cidadã de 1988, materializado inicialmente com a Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2011.
Alargando um pouco mais os canais de percepção, segue-se em direção às vertentes do conceito. Franquear as informações públicas a quem possa nelas se interessar é dever estatal em face de uma democracia em pleno processo de ascensão e solidificação.
Dar acesso público às informações públicas é chamar as pessoas a participar do governo, é reconhecer que a “coisa” realmente é pública, que todos são parte, que todos são responsáveis e empoderados para exigir gestores capazes, políticas públicas eficientes, serviços de qualidade, combate ao desperdício e à corrupção, dignidade e respeito.
Assim, a criação e disponibilização de canais de interlocução entre o Estado e o usuário de serviços públicos, assim como todas as iniciativas de abertura quase irrestrita dos arquivos, ficheiros, gaveteiros, repositórios, bancos, etc., na forma de transparência espontânea ou sob demanda, é, efetivamente, um enorme convite geral a todos em favor do bem comum.
É certo, todavia, que a população brasileira ainda não faz uso desse direito como poderia. E os motivos desta constatação podem estar relacionados a diversos aspectos, os quais não são objeto desta análise, mas certamente passam por educação e cultura.
Como alento, tem-se que as novas gerações, sedentas por informações confiáveis e rápidas, serão, em futuro próximo, as grandes beneficiárias dos frutos desse movimento de transparência total, há tão pouco tempo inaugurado.
No Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o processo de transparência da gestão passou pela criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido pela LAI. Embora tímido, o referido Serviço foi implantado com todos os requisitos previstos e, desde 2012, esteve sempre à disposição do público.
Em paralelo e em escala ascendente, foram adotadas todas as providências para que o máximo possível de informações do Ministério pudesse estar disponível em sua página na Internet, mediante regras de padronização de conteúdos e formatos.
Um salto, todavia, ocorreu a partir de 2016 com a adesão do Ministério ao Programa de Fomento à Integridade Pública do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e, logo em seguida, com a edição da Portaria Interministerial MP/MTCGU nº 01/2016. O que até então se falava sobre transparência passou a ser tratado sob a ótica da governança pública, com especial foco na integridade da gestão.
Viu-se, de imediato, a necessidade de criação de uma unidade de ouvidoria no Ministério, o que foi levado a efeito no decreto de reestruturação do Órgão, editado em março de 2017. Assim, os mecanismos de integridade existentes, compostos pela Corregedoria, Comissão de Ética e Assessoria de Controle Interno, foram reforçados com a instalação da Ouvidoria, já em junho daquele ano.
E a Ouvidoria do MTPA iniciou suas atividades com vistas ao cumprimento de suas obrigações regimentais de dar voz ao cidadão e, ao mesmo tempo, atendeu ao chamamento de buscar contribuir com todas as ações relacionadas à governança, com destaque na participação do Comitê Técnico de Integridade, responsável pelos estudos e providências direcionadas ao Programa de Integridade e à gestão de riscos de integridade.
Enfim, falar de acesso universal à informação é falar de integridade; falar de participação social é falar de integridade; falar de ouvidoria é falar de ouvir os usuários de serviços públicos para que, ao buscar atender e entender suas manifestações, se possa apontar as inconformidades e, por conseguinte, as oportunidades de melhoria da gestão pública.
*Odvon Pires é ouvidor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil