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TRÂNSITO
Secretaria Nacional de Trânsito anuncia prorrogação do prazo para conclusão do processo de habilitação
Uma decisão judicial determinou a prorrogação por 90 dias do prazo para a conclusão do processo de habilitação, conforme o § 3º do Art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta prorrogação se aplica aos candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e cujo prazo final para a conclusão do processo de habilitação seria 31 de dezembro deste ano.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) foram informados da decisão na última sexta (27) e devem permitir que os candidatos que concluíram as aulas práticas até 31 de dezembro de 2024 possam agendar e realizar o exame prático de direção até 31 de março de 2025. Os Detrans devem assegurar a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento, sem quaisquer restrições adicionais.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foram realizados ajustes no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para permitir que os Detrans insiram as transações referentes à finalização do processo de formação do condutor até a data estabelecida pela determinação judicial.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes