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TRÂNSITO
Você sabe o que é e como funciona o recall? A Senatran tira suas dúvidas
Pátio de montadora: é de responsabilidade dos fabricantes convocar donos de veículos que apresentem defeitos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Conforme os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de setembro deste ano, existem cerca de 3,4 milhões de recalls não atendidos no Brasil. Trata-se de casos em que condutores circulam em veículos com algum defeito de fabricação – ou componente defeituoso –, ignorando o chamado das montadoras para resolver um problema devidamente identificado pelo fabricante. A situação representa uma ameaça à segurança viária, colocando em risco a vida de todas as pessoas que circulam por uma via ao lado do veículo com problemas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é responsabilidade do fabricante comercializar veículos que estejam em segurança. No entanto, caso seja identificado defeito que apresente algum risco aos usuários do trânsito, a empresa deve, imediatamente, notificar o mercado consumidor para que sejam adotadas medidas de mitigação dessa falha: as campanhas de chamamento ou recalls.
Ao lançar uma convocação do tipo, a montadora precisa oferecer sua rede de assistência para atender o público-alvo da campanha que está sendo divulgada. “É obrigatório que as concessionárias, assim que o recall é comunicado, sejam munidas das peças em questão e façam o pronto atendimento do conserto dos veículos”, explica o coordenador de Segurança Viária da Senatran, Daniel Mariz. O conserto não gera despesas ao dono do carro.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforça que é obrigação das montadoras fazer com que as campanhas cheguem até o consumidor, divulgando-as amplamente, mas que o Sistema Nacional de Trânsito também trabalha para melhorar cada vez mais o acesso à informação para os usuários.
“Estamos aqui sempre para ajudar, sermos proativos. É importante que o sistema de trânsito seja proativo nesse momento, e estamos planejando aplicar novas medidas [para contribuir com a difusão de informações ao usuário, como aumentar o nível de informação na Carteira Digital de Trânsito (CDT), implementando notificação por push e alertas”, revela.
A seguir, a Senatran esclarece as principais dúvidas dos condutores sobre o procedimento:
Como saber se meu veículo tem recall pendente?
O próprio dono do veículo pode se certificar se está tudo conforme os parâmetros de segurança de fabricação do automóvel, por meio do portal do Senatran ou do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Para consultar, basta fornecer a placa ou o chassi do veículo.
No portal, estão registrados apenas os recalls divulgados a partir de 20 de abril de 2011. Caso haja a possibilidade de ter havido algum chamamento antes dessa data, o proprietário deve buscar a informação diretamente com o fabricante.
Importante destacar que o fabricante deve lançar a campanha de chamamento nos meios de comunicação de massa: jornais, sites, rádios e TVs, além das páginas oficiais da montadora. Também é de responsabilidade do fabricante encaminhar para o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a relação de veículos que estão em recall, o que permite a Senatran fazer o monitoramento de quem atendeu ou não ao chamamento.
Não atendi ao recall. Posso ser punido?
Quando o proprietário tem um recall não atendido, dentro do prazo de um ano, essa informação passa a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “Nesses casos, com a recente mudança do CTB, não será possível licenciar o veículo ou fazer qualquer procedimento administrativo, como transferência de propriedade”, alerta o coordenador da Senatran Daniel Mariz.
A multa para quem dirige com o CRLV vencido é de R$ 293,47, e o motorista tem sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido e o nome do proprietário, inscrito na dívida ativa. A infração é considerada gravíssima, pois é classificada como de alta periculosidade e risco à vida. A fiscalização fica a cargo dos Departamentos de Trânsito (Detrans) do país.
Na concessionária não tem a peça. O que faço?
É importante reforçar que as montadoras têm a obrigação de fornecer às concessionárias as peças necessárias para o conserto dos veículos. Além disso, as concessionárias devem oferecer todos os serviços de pronto atendimento para o público-alvo daquela campanha.
Caso o consumidor vá a um desses estabelecimentos atendendo a um recall e seja informado de que não há peça no local para fazer a troca, ele pode reportar o problema à Senatran, pelo e-mail senatran@transportes.gov.br, ou pela plataforma Fala.br.
Reclamações também podem ser feitas pelo número (61) 2029-8090.
A Senatran tem dados de quantos recalls não foram atendidos em cada cidade?
Não. A secretaria faz o levantamento de recalls no Brasil com base no modelo, marca e ano dos veículos. Portanto, não computa a quantidade de chamamentos por tipo de defeito ou por unidade da Federação.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes