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TRÂNSITO
Indicação do Real Infrator: órgãos autuadores poderão aderir de modo individualizado
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizou uma importante mudança para deixar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), mais acessível à população. A Indicação do Real Infrator permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor.
A novidade é que, a partir de março, será permitida a adesão individualizada à funcionalidade dos Departamentos de Trânsito (Detrans), sem que precisem obrigatoriamente incluir todos os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF). Antes, tal participação só era possível com a inclusão não só do próprio Detran como de todos os demais órgãos autuadores da UF, como superintendências e coordenações municipais de trânsito.
"A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Com a mudança, cada Detran vai poder habilitar, cancelar habilitação e consultar status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que a habilitação individualizada torne mais ágil o sistema de atendimento ao cidadão, uma vez que não será mais preciso aguardar a adesão de demais entes do estado para oferecer o serviço nos mais diversos municípios. A gestão será feita diretamente no Portal de Serviços da Senatran e conta com tecnologia desenvolvida pelo Serpro.
Adesão
Os departamentos estaduais de trânsito interessados podem solicitar a habilitação individual por órgão autuador à Senatran via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a adesão, os Detrans passam a ter os seguintes benefícios:
• Habilitação individual por órgão autuador permitindo flexibilização, sem necessidade de habilitar integralmente a UF;
• Autonomia aos Detrans, que passam a administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade;
• Visibilidade dos órgãos autuadores aderidos à funcionalidade.
Quem cometeu a multa?
Entenda como funciona a Indicação do Real Infrator:
• Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
• O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;
• A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”;
• O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;
• Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;
• O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes