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TRÂNSITO
Minas Gerais é o segundo estado com maior número de motoristas que ainda precisam realizar o exame toxicológico
A prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ofereceu tempo extra para que motoristas das categorias C, D e E – para quem o teste é obrigatório – regularizem a situação em todo o país. Levantamento realizado em 26 de janeiro pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indica que, só em Minas Gerais, 117.068 condutores ainda não tinham se submetido ao exame.
Embora o estado esteja em segundo lugar no ranking nacional e regional pelo critério de números absolutos, percentualmente Minas não está tão mal: apenas 12% do total de motoristas registrados no estado – das categorias obrigatórias – ainda precisam ser submetidos ao teste. Quando avaliado o percentual, Minas ocupa o 16º lugar no ranking nacional e terceiro no regional, atrás de São Paulo e Rio de Janeiro.
Em todo país, 1.162.058 condutores das categorias C, D e E se encontram com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias, de acordo com o mesmo levantamento da Senatran.
Prazo extra
A prorrogação do prazo para realização do exame tem como objetivo zerar o número de condutores que não conseguiram regularizar a situação até 28 de janeiro – data inicialmente prevista para que a irregularidade começasse a ser convertida em multa – e será feita de forma escalonada.
Com o tempo extra, os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março para realizar o exame toxicológico;
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril para realizar o exame toxicológico.
Assim, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para quem a CNH expira entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio. A penalidade de multa para as infrações previstas na Lei nº 14.599/2024 – a que estabelece a obrigatoriedade do teste – é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e resulta em perda de sete pontos na CNH.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes