Notícias
TRÂNSITO
Carteira Digital de Trânsito volta a brilhar no Top 3 do prêmio iBest 2023
É a quarta vez consecutiva que aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, tem qualidade reconhecida - Foto: Vosmar Rosa/MT
Mais uma vez, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e a plataforma Gov.br ficaram no Top 3, na categoria Governo Federal, do Prêmio iBest 2023, cujos resultados foram anunciados em 31 de janeiro. É a quarta vez consecutiva que o aplicativo conquista o reconhecimento pelo voto popular ou pela academia numa das premiações mais populares da internet brasileira. A CDT e a plataforma de serviços do governo federal só ficaram atrás do Pix do Banco Central, que levou o primeiro lugar na eleição aberta e pelo júri especializado.
“Outra vez, os serviços que temos adicionado à CDT comprovam o sucesso dessa iniciativa, que veio para facilitar e desburocratizar cada vez mais a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Em 2020, a CDT foi escolhida como a melhor solução tecnológica do Governo Federal, na frente dos aplicativos Auxílio Emergencial e Carteira de Trabalho Digital.
Sucesso digital
Criada em 2019, a CDT é um aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito desenvolvido pelo Serpro que reúne os documentos de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo. Mais de 50 milhões de pessoas já baixaram o aplicativo, que figura entre os apps governamentais mais populares, tendo alcançado a avaliação de 4,8 no Google Play e 4,9 na App Store.
“Esse quarto reconhecimento seguido do iBest que a Carteira Digital de Trânsito recebe mostra que estamos no caminho certo. A CDT é um aplicativo consolidado, que veio para ficar”, comentou o superintendente de Clientes Finalísticos do Serpro, Brenno Sampaio.
Além de oferecer versões digitais para a carteira de habilitação e documentos dos veículos, a CDT também agrega uma série de serviços, como emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, pagamento de multas com até 40% de desconto, venda digital de veículos, transferência de multas com a indicação do real infrator, aviso de recall e de vencimento da CNH, entre outros.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes