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TRÂNSITO
Alagoas é o primeiro estado do Nordeste a adotar indicação de real infrator na carteira digital de trânsito
Estado é o sexto do país a oferecer a funcionalidade aos seus condutores - Foto: Divulgação/Detran-AL
Condutores de Alagoas já podem usar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) para indicar o real infrator de uma multa quando não for o proprietário do veículo o responsável pela infração cometida. Elaborada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, a funcionalidade é a opção mais prática e funcional para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.
O estado é o sexto no país – e primeiro no Nordeste – a oferecer a funcionalidade aos seus motoristas por meio da carteira digital de trânsito. A indicação também é usada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. A nova tecnologia possibilita a indicação de condutores de quaisquer dos estados que a adotaram, desde que a infração tenha ocorrido dentro de seus limites.
“Esta é uma das muitas funcionalidades que incluímos na CDT para facilitar a vida dos condutores, que agora também está disponível aos alagoanos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Hoje, a CDT já oferece uma série de facilidades aos usuários, como o Sistema de Notificação Eletrônica, que permite o pagamento de multas com até 40% de desconto e já adotados por todos os órgãos autuadores federais e estaduais e vem sendo adotado em massa também pelos municípios. “A ideia é aumentar esse leque de serviços cada vez mais para facilitar a vida dos condutores”, acrescentou o secretário.
Menos filas
Para realizar a indicação do real infrator, basta informar por meio do aplicativo o verdadeiro responsável pela multa, com nome e CPF. Feito isso, o indicado receberá uma comunicação e precisará confirmar responsabilidade pela infração pelo aceite. Desse modo, o indicado assumirá o ônus pela infração especificada e os pontos em sua carteira nacional de habilitação (CNH).
A indicação do real infrator só pode ser feita entre pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital. O prazo para a realização da indicação é de 30 dias a contar da data da notificação da multa e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços do governo, o Gov.br. Para tanto, a pessoa deve possuir uma conta nível ouro ou prata.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes