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TRÂNSITO
Senatran intensifica adesão estadual ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave)
Sistema também oferece outras funcionalidades, como controle e livro eletrônico de estoque - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de segunda-feira (31), o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná passa a integrar o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Trata-se de ferramenta digital criada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal. O objetivo é desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículo. O estado é o nono a aderir ao instrumento, que já conta com adesões do Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe e Pernambuco.
“Temos a intenção de aumentar o número de adesões estaduais a essa ferramenta, que tanto simplifica o processo de transferência veicular. É uma das prioridades dentro da agenda digital e regulatória da Secretaria Nacional de Trânsito”, afirmou o secretário nacional de Transportes, Adrualdo Catão.
Por que isso é importante?
• O Renave traz segurança, confiabilidade, agilidade e simplicidade na transferência de propriedade de veículo, sem burocracia;
• O sistema torna desnecessário o uso de procurações e reconhecimentos de firmas, além de contar com integração automática com a Receita Federal e com o Detran;
A adesão ao Renave é voluntária. A ferramenta digital reduz as taxas de transferência de propriedade e ajuda na formalização do mercado de compra e venda de veículos.
Como funciona o Renave?
• Após a adesão do Detran de sua cidade ao Renave, a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas para utilização dos serviços eletrônicos da Senatran;
• "O Renave é usado quando for efetuada uma venda do então proprietário pessoa física para uma concessionária ou revendedora. Só precisa fazer o registro on-line para comunicar automaticamente a transferência da propriedade do veículo para aos órgãos competentes e validar a nota fiscal eletrônica (NF-e) na base da Receita Federal.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes