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TRÂNSITO
Motoristas do Distrito Federal já podem indicar condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito
Indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias após a notificação de autuação - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Motoristas da capital do país já têm a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Elaborada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, a funcionalidade é a opção mais prática e funcional para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.
Com a adesão do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) à funcionalidade, basta que o proprietário do veículo acesse a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran. Procedimento em que o proprietário do veículo ou o principal condutor comunica à autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, a indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação de autuação.
"Estamos trazendo o que há de melhor na tecnologia atual para oferecer melhores serviços possíveis aos cidadãos. Com a funcionalidade, reduzimos a burocracia, economizamos tempo dos usuários e fornecemos uma transação segura pela Carteira Digital de Trânsito", afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Mais benefícios
A funcionalidade está alinhada ao fluxo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Pelo uso da tecnologia, o motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%. Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais aderiram ao sistema.
Há benefícios pelo lado do órgão autuador também. Além do Distrito Federal, já aderiram os estados de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Segundo a analista de negócio do Serpro Mara Leniza, a autoridade responsável pela multa economiza esforço e recursos no julgamento da indicação e na integração do processo com o sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
“Esta nova funcionalidade é a opção mais prática, rápida e funcional para o proprietário fazer essa comunicação. Entre os seus benefícios, destacam-se a economicidade de tempo, já que o cidadão não precisa se deslocar para atendimento presencial no órgão autuador; e a legitimidade, pois o infrator aceita a indicação através da sua assinatura eletrônica gov.br”, disse a analista.
*Com informações do Serpro
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes