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TRÂNSITO
Adesão ao SNE permite pagamento de multas em rodovias do Tocantins com desconto pela internet
Plataforma permite o recebimento e pagamento de multas pelo celular - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Motoristas que forem multados em rodovias estaduais de Tocantins terão acesso às notificações pelo aparelho celular, podendo fazer o pagamento com desconto de até 40%. Oferecido pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) já está disponível no estado após a adesão do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) tocantinense.
Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais, e os autuadores federais Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Antes do DER-TO, a adesão mais recente foi do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo.
Desde o lançamento do SNE, em 2016, foram pagos cerca de R$ 730 milhões em multas. No período, houve mais de R$ 486 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Além do DER, o Departamento de Trânsito de Tocantins (Detran-TO) também já tinha aderido à plataforma.
"A nossa Carteira Digital de Trânsito é um polo de serviços. E o Sistema de Notificação Eletrônica tem uma participação muito importante, pois contribui para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos. É muito importante que todas as unidades da Federação façam a adesão ao SNE", disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Descontos
A vantagem do sistema são a redução no preço das multas, a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, redução na burocracia na entrega das notificações e o aumento da efetividade no pagamento das multas.
Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.
O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes