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INFRAESTRUTURA
Regulamentação de inspeção acreditada entra em vigor a partir de 1º de abril de 2023
Com o objetivo de avaliar se os documentos técnicos foram elaborados em conformidade com as normas ou padrões técnicos aplicáveis em projetos de engenharia, a inspeção acreditada poderá ser exigida com a entrada em vigor da lei a partir de 1º de abril de 2023. Portaria publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU) disciplina a solicitação, a exigência, a apresentação e a apreciação desse tipo de certificação em projetos e obras da alçada do Ministério da Infraestrutura.
A portaria de inspeção acreditada proporciona o alinhamento do MInfra e entidades vinculadas às melhores práticas internacionais. Agora, o documento será cobrado em projetos de engenharia e execução de empreendimentos de infraestrutura de transporte em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. O processo de avaliação da conformidade deverá ser realizado por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), vinculado ao Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Confiança
Por meio da política pública, haverá a melhoria técnica dos projetos de engenharia e de obras de empreendimentos de infraestrutura de transporte, além de, consequentemente, mitigar os riscos de aditivos contratuais e de sinistros de engenharia que drenam recursos, já escassos, do erário e podem acarretar prejuízos incalculáveis com a perda de vidas. A regulamentação da ocorre após análise de consulta pública encerrada em 11 de dezembro.
Há cerca de 40 anos, o instrumento é usado para gerar confiança nas partes interessadas com relação aos potenciais benefícios da atuação de organizações que executam atividades de avaliação da conformidade, como o International Accreditation Forum (Fórum Internacional de Acreditação) e o International Laboratories Accreditation Cooperation (Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios).
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura