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INFRAESTRUTURA
Edital traz regras para seleção de administrador do fundo de desenvolvimento de infraestrutura
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (31) o edital para a seleção de administrador do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). As regras da seleção estão na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo do FDIRS é viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas (PPP) da União, dos estados e dos municípios.
Esse é mais um passo importante no processo de criação do fundo. As instituições financeiras interessadas têm até o dia 13 de maio para entregar suas propostas, que devem ser encaminhadas ao e-mail sfpp@mdr.gov.br. Após escolha da vencedora, que ocorrerá em 29 de julho, será elaborado o regulamento do fundo.
Confira a íntegra do edital aqui.
Natureza privada
O fundo de desenvolvimento será criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), utilizando os recursos atualmente disponíveis, de aproximadamente R$ 790 milhões, com a possibilidade de novos aportes da União até o limite de R$ 11 bilhões.
Com natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio de cotistas e da administradora, o fundo poderá atuar na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas; na cobertura de riscos, por meio de instrumentos garantidores, incluída a participação em fundo garantidor e na participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Papel do MInfra
Fazem parte do Conselho do FDIRS, os ministérios da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Casa Civil e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Os projetos de concessão e PPP sob responsabilidade do MInfra devem ser beneficiados pelo fundo, uma vez que os instrumentos garantidores podem reduzir o risco de determinados projetos, aumentando sua financiabilidade e viabilidade.
Além disso, o FDIRS poderá ser cotista de outros fundos regulados pela CVM, como os incentivados de investimento em infraestrutura, que aplicam seu capital em debêntures do setor – uma das principais fontes de financiamento à infraestrutura no Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura