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Sergipe: Contran retoma prazos de vencimento da CNH e cobrança de outros serviços de trânsito
Com a retomada gradual das atividades, os condutores do estado do Sergipe já possuem novos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 2020 e 2021. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 228, de 2 de julho de 2021, que vale, em todo o país, para condutores habilitados, veículos registrados e infrações de trânsito no estado.
Para renovar, os motoristas devem ficar atentos ao cronograma. As renovações ocorrerão de forma escalonada, seguindo o mês de vencimento disposto na habilitação. Para condutores com CNH vencida em março e abril de 2020, é possível renovar até 31 de agosto de 2021; entre maio, junho e julho de 2020, o limite é 30 de setembro de 2021.
Já os documentos vencidos em agosto, setembro e outubro de 2020, devem ser renovados até 31 de outubro de 2021, enquanto novembro e dezembro de 2020, o prazo termina no último dia dos meses de vencimento. Para as habilitações vencidas em 2021, os condutores terão até o último dia do mesmo mês de 2022 para renovar.
Confira aqui a íntegra da deliberação
SERVIÇO – “O Contran da mesma forma que atendeu cada lugar individualmente vai continuar agindo do mesmo jeito. Todos os estados que precisarem voltar com os prazos de trânsito, vamos atender de forma única para que nem o órgão e nem o cidadão seja afetado. Seguimos trabalhando para garantir que os serviços e o bem-estar de todos”, afirmou o diretor-geral do Denatran e secretário executivo do Contran, Frederico Carneiro.
A deliberação publicada, no último dia 2 de julho de 2021, determina novos períodos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); transferência de propriedade de veículos; registro e licenciamento de veículos novos; apresentação de defesa prévia; de indicação do condutor infrator; e de apresentação de recursos. Além disso, estabelece a volta dos mesmos serviços de acordo com regras de cada um.
FISCALIZAÇÃO:
Para o proprietário adotar as providências necessárias para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de julho de 2021, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de julho de 2021, previstos na Resolução do Contran nº 4/1998;
A partir de 1º de janeiro de 2022 para renovação da CNH, previstos no CTB;
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo.
NOVOS PRAZOS:
As datas finais para apresentação de defesa prévia, indicação de condutor infrator e de recursos previstas para o período de 26 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021;
O veículo novo adquirido entre 11 de março de 2021 e 1º de julho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021;
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 24 de fevereiro de 2021 e 1º de julho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura
Fontes consultadas: Diário Oficial da União (DOU) e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro