Notícias
TRÂNSITO
Motoristas do Rio Grande do Sul têm novas datas para renovação da carteira de motorista
Motoristas habilitados no Rio Grande do Sul já possuem novas datas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um novo cronograma, em conjunto com o estado, para as atividades serem realizadas, por meio da Deliberação nº 227, de 2 de julho de 2021. A norma vale, em todo o país, para condutores habilitados, veículos registrados e infrações de trânsito no estado.
As renovações vão ocorrer de forma escalonada, seguindo o mês de vencimento disposto na habilitação. Para os motoristas com CNH vencida em março e abril de 2020, o processo vai até 31 de agosto de 2021. Já aqueles com validade nos meses de maio, junho e julho de 2020, o limite é 30 de setembro de 2021.
A data de 31 de outubro de 2021 é o ultimo prazo para renovação daqueles com CNH vencida em agosto, setembro e outubro de 2020. Já aqueles que precisavam entre novembro e dezembro de 2020, têm até o último dia dos meses meses de vencimento neste ano. Para as habilitações vencidas em 2021, os condutores poderão renovar até o último dia do mesmo mês de 2022.
Confira aqui a íntegra da deliberação
SERVIÇO – “O Contran da mesma forma que atendeu cada lugar individualmente vai continuar agindo do mesmo jeito. Todos os estados que precisarem voltar com os prazos de trânsito, vamos atender de forma única para que nem o órgão e nem o cidadão seja afetado. Seguimos trabalhando para garantir que os serviços e o bem-estar de todos”, afirmou o diretor-geral do Denatran e secretário executivo do Contran, Frederico Carneiro.
A deliberação publicada, no último dia 2 de julho de 2021, determina novos períodos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); transferência de propriedade de veículos; registro e licenciamento de veículos novos; apresentação de defesa prévia; de indicação do condutor infrator; e de apresentação de recursos. Além disso, estabelece a volta dos mesmos serviços de acordo com regras de cada um.
FISCALIZAÇÃO:
Para o proprietário adotar as providências necessárias para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de julho de 2021, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de julho de 2021, previstos na Resolução do Contran nº 4/1998;
A partir de 1º de janeiro de 2022 para renovação da CNH, previstos no CTB;
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma baixo.
PRAZOS:
As datas finais para apresentação de defesa prévia, indicação de condutor infrator e de recursos previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021;
Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação já enviadas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para 22 de março até 2 de julho de 2021, ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021;
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 1º de julho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021;
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de janeiro de 2021 e 1º de julho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura