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CNH e multas: Ceará têm serviços de trânsito retomados
Com novo cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o estado do Ceará retoma as atividades de trânsito e, principalmente, com as renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). A Deliberação nº 225, de 2 de julho de 2021, ocorreu mediante solicitação e vale, em todo o país, para condutores habilitados, veículos registrados e infrações no estado.
As renovações vão ocorrer de forma escalonada, seguindo o mês de vencimento disposto na habilitação. Para os motoristas com CNH vencida em fevereiro, março e abril de 2020, é possível renovar até 31 de agosto de 2021; entre maio, junho e julho de 2020, o limite é 30 de setembro de 2021.
O dia 31 de outubro é o prazo dos documentos com vencimento em agosto, setembro e outubro de 2020, enquanto novembro e dezembro de 2020 podem renovar até o último dia dos meses meses de vencimento.
Confira a íntegra da deliberação
SERVIÇO - “O Contran da mesma forma que atendeu cada lugar individualmente vai continuar agindo do mesmo jeito. Todos os estados que precisarem voltar com os prazos de trânsito, vamos atender de forma única para que nem o órgão e nem o cidadão seja afetado. Seguimos trabalhando para garantir que os serviços e o bem-estar de todos”, afirmou o diretor-geral do Denatran e secretário executivo do Contran, Frederico Carneiro.
A deliberação publicada, no último dia 2 de julho de 2021, determina novos períodos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); transferência de propriedade de veículos; registro e licenciamento de veículos novos; apresentação de defesa prévia; de indicação do condutor infrator; e de apresentação de recursos. Além disso, estabelece a volta dos mesmos serviços de acordo com regras de cada um.
FISCALIZAÇÃO:
1. Para o proprietário adotar as providências necessárias para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de julho de 2021, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
2. Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de julho de 2021, previstos na Resolução do Contran nº 4/1998;
3. A partir de 1º de janeiro de 2022 para renovação da CNH, previstos no CTB;
4. Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma baixo.
PRAZOS:
1. As datas finais para apresentação de defesa prévia, indicação de condutor infrator e de recursos previstas para o período de 24 de fevereiro de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021;
2. O veículo novo adquirido entre 3 de fevereiro de 2021 e 1º de julho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021;
3. A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de janeiro de 2021 e 1º de julho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura