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AVIAÇÃO
Governo Federal amplia prazo das regras de reembolso e remarcação de voos cancelados
As regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados em decorrência da pandemia de covid-19 foram sancionadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei 14.174/2021 altera a Lei 14.034/2020 para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais até dezembro deste ano.
A legislação garante ao consumidor o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Além disso, foi acrescentado que esse direito deverá ser negociado entre passageiro e companhia aérea.
Quanto ao reembolso, deve ocorrer dentro do período de 12 meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de desistência até 31 de dezembro, o consumidor pode optar pelo reembolso como forma de crédito para ser utilizado em até 18 meses.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura