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RODOVIAS
Serviço Radiovias vai expandir a cobertura FM por rodovias federais
Parceria entre os ministérios da Infraestrutura (MInfra) e das Ministério das Comunicações (MCom) resultou no lançamento, nesta quinta-feira (6), do serviço Radiovias, que pretende expandir o número de emissoras FM cobrindo as rodovias federais que cortam o país. A portaria que trata do tema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com a portaria, a ideia é ampliar o conceito da Rádio CCR FM por todo o Brasil. A emissora recebeu autorização para funcionar em 2008, para fins científicos e experimentais, e está no ar desde 2013. A Via Dutra tem um total de 402 quilômetros de extensão, mas a rodovia BR-116, por onde ela passa, atravessa 10 estados brasileiros e é a principal ligação entre as regiões Sul e Nordeste.
"O Serviço de Radiovias é exemplo de integração e harmonização de política pública de Comunicação e de infraestrutura de transportes, que visa alcançar resultados mais efetivos à sociedade em um breve espaço de tempo. Resultado da união de esforço para trazer mais segurança aos usuários das rodovias federais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
FAIXAS DE FM – MCom e Anatel irão escolher os canais da faixa FM, além de estudar o que é viável no projeto, trecho a trecho. A longo prazo, a ideia é ter apenas um canal na faixa estendida (composta pelos canais 76,1 MHz a 87,5 MHz) cobrindo todas as rodovias federais que ofertem o serviço. O MInfra fará as solicitações e o MCom liberará as outorgas.
Na visão do ministro das Comunicações, Fábio Faria, o programa leva informações importantes aos caminhoneiros. “Esta portaria vai garantir informação nas estradas, que também contarão com mais conectividade, por exemplo, a partir do leilão do 5G -- que prevê até 48 mil km de cobertura de internet nas nossas rodovias", afirmou.
Para possibilitar que o sinal siga o trajeto da rodovia e não escape para os arredores, as concessionárias terão que utilizar antenas de transmissão guiada restritas à rodovia. As rádios poderão veicular apenas publicidades institucionais com o objetivo de custear as despesas. Qualquer estabelecimento poderá anunciar, estando ou não no raio de cobertura da emissora. Neste caso, considera-se como publicidade institucional a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário.
Com informações da assessoria de comunicação do Ministério das Comunicações
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura