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AVIAÇÃO
Segue para sanção presidencial a MP que prorroga regras de reembolso e remarcação de voos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a prorrogação das regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados em decorrência da pandemia de covid-19. O texto da Medida Provisória 1.024/2020 já havia sido alterado e validado pela Câmara dos Deputados, antes de ser acatado pelos senadores, restando agora somente a sanção do presidente da República. As regras estão na Lei 14.034, de 2020.
A lei garante ao consumidor o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
Quanto ao reembolso, deve ocorrer dentro do período de 12 meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de desistência até 31 de dezembro, o consumidor pode optar pelo reembolso como forma de crédito para ser utilizado em até 18 meses.
*Com informações da Agência Senado
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura