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AVIAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO - Aeroporto Internacional de Manaus
A respeito de informações inverídicas disseminadas na imprensa pela empresa SB Porto Seco, envolvendo a concessão do Aeroporto Internacional de Manaus, leiloado em 7 de abril junto com mais seis aeroportos que integram o Bloco Norte, o Ministério da Infraestrutura vem esclarecer o que segue:
- A licitação que levou ao contrato não celebrado com a SB Porto Seco, alvo da disputa ora promovida pela empresa, foi realizada na gestão anterior, entre 2017 e 2018. O contrato não foi formalizado, uma vez que nunca foi publicado em Diário Oficial e, portanto, nunca possuiu eficácia. Posteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a licitação devido à ausência de interesse público. Conforme apontado na instrução da área técnica do TCU, haveria prejuízo à Administração Pública caso se prosseguisse com a conclusão do processo, revogado pela Infraero.
- A comparação de valores que a SB estabelece – entre o que seria o eventual contrato da empresa com a Infraero pela exploração de terminal de carga com o contrato resultante da concessão da 6ª rodada de aeroportos – é totalmente descabida e inverídica. Os números apresentados não se equivalem e são de naturezas contratuais completamente distintas.
- O valor projetado pela SB, de R$ 474 milhões, é fruto de uma conta estimada que somaria uma arrecadação global de 10 anos de toda a quantia que, supostamente, poderia ser arrecadada pela Infraero caso o processo não fosse revogado.
- Já o valor citado pela empresa como "menos vantajoso" para a União, obtido a partir do leilão da 6ª rodada de concessões aeroportuárias, refere-se tão somente ao montante da outorga fixa inicial, de R$ 420 milhões, valor que a concessionária vencedora do leilão do Bloco Norte, em 7 de abril, é obrigada a colocar “upfront”; ou seja, no momento da assinatura do contrato. Desconsidera, portanto, o valor global do contrato da concessão do aeroporto de Manaus e dos demais aeroportos do bloco.
- Para se valer de uma comparação aproximada, mesmo em se tratado de naturezas contratuais distintas, pode-se forçosamente comparar a outorga inicial da concessão dos aeroportos, efetivada em abril, com o valor da luva que seria paga pela SB Porto Seco pela exploração de terminal de carga em Manaus, caso não houvesse sido revogado o processo de licitação entre 2018/2019, justamente por conta da sua desvantajosidade: R$ 420 milhões (leilão do Bloco Norte) x R$ 6 milhões (SB Porto Seco).
- Ou uma comparação do valor global a ser investido na concessão do Bloco Norte pelo período vigente do contrato, agregando obrigações de investimento contratual e outorga inicial e variável - paga anualmente - com o valor calculado pela SB Porto Seco de arrecadação ao longo do que teria sido o seu contrato: em torno de R$ 5 bilhões (Bloco Norte) x R$ 474 milhões (SB Porto Seco).
- Desta forma, o Ministério da Infraestrutura reafirma a vantajosidade econômica do leilão da 6ª rodada de concessões e o acerto da decisão que levou à revogação do processo licitatório realizado no governo anterior e atualmente reclamado pela empresa.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura