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Nova lei de trânsito é sancionada pelo presidente da República
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionado, na última terça-feira (13), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com mudanças que vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. Entre as regras sancionadas está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH. As novas regras passarão a valer em 180 dias, a partir de hoje (14) com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União.
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras, além de tirar o peso do estado sobre o cidadão também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito. “As mudanças na legislação foram necessárias para acompanhar o novo momento que o país está vivendo. Estamos confiantes que a vida do motorista profissional e do cidadão, que exercem sua cidadania no trânsito, terá uma melhoria considerável no que diz respeito aos serviços de trânsito”, avalia Freitas. “As medidas também irão endurecer as penalidades contra as irregularidades e punir aqueles que usam do álcool ao dirigir”, complementou.
Saiba quais são as principais mudanças no CTB sancionadas nesta terça-feira:
VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
FARÓIS – Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
PENA DE RECLUSÃO –
A proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
MULTAS –
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
RECALL – O documento do carro que possuir qualquer tipo de recall não poderá ter o licenciamento retirado, em casos de algum recall pendente há dois anos ou mais
CONTRAN – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas. Além de ainda poder ter convidados para participar da reunião, sem direito ao voto, para falar sobre os impactos das propostas ou matérias em exame.
EXAME TOXICOLÓGICO – A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Anteriormente, a regra era para quem tem 65 anos ou mais, repetir o exame depois de um ano e meio. Essa periodicidade passa a ser exigida agora com 70 anos ou mais.
VETOS – O presidente vetou dispositivos que estavam no texto enviado pelo Congresso Nacional que falam sobre a necessidade do candidato realizar exames médicos apenas em clínicas parceiras do Detran ou autoescolas.
Foi vetado também o artigo 56-A, que trata da passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor entre os veículos no mesmo sentido da via somente quando o fluxo estivesse parado ou lento. Além disso, Bolsonaro retirou a necessidade de avaliação psicológica em casos que o infrator for submetido ao curso de reciclagem, estipulado pelo artigo 268 do CTB.
Os vetos serão encaminhados em até 48h para o Congresso Nacional, especificando as razões e argumentações. Logo após, os senadores e deputados terão um prazo de 30 dias para deliberação.
Crédito: Ricardo Botelho/Aescom MInfra
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura