Notícias
Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas pela Câmara dos Deputados
Atualização da legislação tem como objetivo simplificar processos, facilitar a vida do cidadão e endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito. Texto segue agora para o Senado Federal
O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado no plenário na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (24). O objetivo da proposta, elaborada pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é simplificar e desburocratizar os processos, reduzir custos e investir em medidas educativas, além de endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito. O texto seguirá agora para o Senado Federal.
“Desde o início, a proposta do Governo Federal é transformar e melhorar a vida do cidadão no que diz respeito às normas de trânsito. As mudanças são decorrentes da necessidade de uma atualização na legislação que acompanhe a realidade do país”, explicou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro. “São medidas que vão endurecer as penalidades contra irregularidades, ao mesmo tempo em que vão facilitar a vida daqueles que exercem sua cidadania, com boas condutas e respeito às normas e à segurança no trânsito, desburocratizando processos”, pontuou.
Entre as alterações que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está o aumento da validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores de até 50 anos passam a renovar suas CNHs a cada 10 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra geral passa a valer também para motoristas profissionais.
Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação pelo condutor, o texto foi aprovado considerando três limites: 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para o caso de apenas uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Para uso dos faróis diurnos na estrada, foi deferida a obrigatoriedade de mantê-los acesas durante o dia também sob neblina, chuva ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A multa estabelecida por descumprimento nesse caso permaneceu de natureza média.
Entre as mudanças deliberadas, está também a regulamentação do tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor. A prática é considerada regular apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos.
Sobre o documento do carro que possui qualquer tipo de recall, as normas foram endurecidas, propondo que o veículo não seja licenciado, caso exista algum recall pendente há dois anos ou mais.
De acordo com o texto substitutivo, haverá uma exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave, sendo condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito. Além disso, mesmo que o condutor realize o curso de reciclagem, será imprescindível avaliar as condições psicológicas para garantir a concessão da CNH novamente. E para os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, serão introduzidos requisitos para o texto legal, conferindo maior estabilidade jurídica à medida.
Para fins de regulamentação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas. Poderão, ainda, ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
As propostas de normas que serão editadas pelo Contran poderão também ser submetidas a prévia consulta pública pela internet, no período mínimo de 30 dias, antes da análise da matéria pelo Conselho. Além disso, os municípios também poderão se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito por meio das prefeituras municipais, sem a necessidade de criação de órgão específico para essa finalidade, determinação conhecida como municipalização.
BOA CONDUTA – Como forma de estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverá constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.
EDUCAÇÃO – Para fins educativos, serão criadas escolinhas de trânsito, por órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação de trânsito para crianças e adolescentes.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura