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Decreto regulamenta fundo para estruturação e desenvolvimento de concessões e PPPs
O Ministério da Infraestrutura será parte do Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável instituído pelo Governo Federal, que, dentre suas funções, definirá as diretrizes para a operação do fundo que será administrado por uma instituição financeira a ser escolhida. A decisão está no decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU).
Desenvolvido para viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos estados e dos municípios, o novo fundo será criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), utilizando os recursos atualmente disponíveis, de R$ 750 milhões, com possibilidade de participação da União até o limite de R$ 11 bilhões. A atuação do FDIRS priorizará projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
Requisitos
A definição da instituição financeira que vai gerir os recursos acontecerá por meio de chamamento público. Para a seleção, os interessados deverão cumprir alguns requisitos, como atuar nas cinco regiões do país e no financiamento de projetos de infraestrutura, dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e de parcerias público-privadas, além de possuir experiência na administração de fundos de investimento.
Além do MInfra, o colegiado será formado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (que presidirá o conselho), Casa Civil da Presidência da República, e Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura